Entenda os requisitos legais para o controle de ponto eletrônico em software, arquivos fiscais obrigatórios e a segurança jurídica proporcionada pelo PontoGeo.
Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria 671/2021 consolidou e modernizou as regras para registro eletrônico de ponto no Brasil, revogando as antigas normas das Portarias 1.510 e 373.
A norma regulamenta oficialmente o uso de softwares em nuvem e dispositivos móveis (como celulares e tablets), determinando padrões rígidos de inviolabilidade, carimbo de data/hora e assinatura digital dos registros.
Relógio de parede com impressão em bobina de papel térmico.
Sistemas alternativos válidos apenas mediante convenção coletiva.
Sistema completo em software com alta segurança, comprovante digital e arquivos fiscais padronizados.
Registro sequencial e inalterável de todas as marcações brutas de ponto com identificação do colaborador, data, horário e NSR.
Arquivo estruturado com o tratamento das jornadas, saldo de horas, horas extras e justificativas para envio aos auditores fiscais.
Documento emitido formalmente pela desenvolvedora Moreli Desenvolvimento de Software (CNPJ: 68.824.827/0001-53) garantindo a conformidade técnica do software.
O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a obrigatoriedade do registro de ponto para todos os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Para empresas com quadro inferior, a adoção do ponto eletrônico é altamente recomendada como medida preventiva contra passivos e divergências de horas extras.